terça-feira, 27 de julho de 2010

Origem dos Moteis

A combinação das palavras motor e hotel = motel identifica o tipo de empreendimento de hospedagem desenvolvido para atender às necessidades dos viajantes nas rodovias.
Segundo Sparrowe (2003), "Durante as décadas de 1920 e 1930, os automóveis com preços acessíveis à classe média proporcionaram a expansão de um segmento do mercado de hospedagem. Muitos americanos passaram a utilizar as estradas para viajar e optavam por passar a noite em alguns dos primeiros motéis, um conjunto de cabines separadas denominadas auto courts ou cabines turísticas.
Após a Segunda Guerra Mundial, a maior disponibilidade de automóveis e a implantação do novo sistema de estradas interestaduais possibilitou que um número sem precedentes de pessoas viajasse com facilidade.
Essas pessoas geralmente precisavam de pouca coisa, além de um local para tomar banho, dormir e comer (se não existissem restaurantes por perto).
A combinação das palavras motor e hotel = motel indentificava o novo tipo de empreendimento de hospedagem desenvolvido para atender às necessidades desses viajantes.
Enfim, os motéis também denominados motor inns, motor courts ou motor lodges, brotaram ao longo das principais estradas, perto de aeroportos, de centros de convenções e das interligações das rodovias interestaduais.
Hoje, nos Estados Unidos os motéis servem ao mesmo propósito que no passado: acomodações simples para passar a noite, localizadas ao longo das rotas dos destinos."
No Brasil, os motéis adquiriram a característica de meios de hospedagem para encontros de casais, além da hospedagem de viajantes. Nós brasileiros temos hábitos diferentes dos americanos quando se trata de viajar de automóvel. Costumamos sair bem cedo para viajar durante o dia, não parando para dormir, exceto quando a distância a ser percorrida é muito extensa.
O hábito brasileiro de viajar de dia tem dois motivos, a economia da hospedagem e a falta de segurança nas estradas do Brasil, o que não ocorre nos EUA, onde as estradas são perfeitas, bem sinalizadas e o custo da hospedagem é bem mais acessível.


Vera Rolim

Turismo Médico ou de Saúde

O Brasil desconhece o terrorismo, tem sólidas e democráticas instituições políticas, não sofre dos efeitos de terremotos, tsunamis, furacões e outras intempéries climáticas que tanto afetam os outros destinos e é servido por uma grande quantidade diária de vôos diretos nacionais e internacionais.
Cada vez mais o Brasil se apresenta como uma das mais seguras e melhores opções para o Turismo de Saúde.

A medicina brasileira é uma das mais respeitadas por especialistas do exterior nas mais diversas áreas. Tudo isto devido a alta qualidade dos seus hospitais e equipes médicas.
O Brasil atualmente é considerado um importante centro de referencia internacional para pesquisas clínicas e estudos médicos, destacando-se nos seguintes procedimentos:• Cirurgia Plástica
• Cirurgia Bariátrica (Redução do estômago)
• Odontologia
• Fertilização (Reprodução Humana)
• Ortopedia
• Cardiologia
• Oncologia

quarta-feira, 21 de julho de 2010

terça-feira, 20 de julho de 2010

As vezes é melhor não ter ideias...









Regulamentos X Regulamentos

Como em qualquer jogo, as regras devem ser estabelecidas antes da largada.
Depois não vai dizer que não sabia....




TERMO DE RESPONSABILIDADE
HOTEL FAZENDA 
REGULAMENTO INTERNO

SÓ É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE SOM NO INTERIOR DO APARTAMENTO (OU CHALÉ) E EM VOLUME QUE NÃO INCOMODE OS OUTROS HÓSPEDES; APÓS AS 23:00H DEVE-SE FAZER SILENCIO ABSOLUTO (INCLUSIVE VOZ), MESMO NO INTERIOR DO APARTAMENTO (OU CHALÉ);

EM NENHUMA ÁREA DO HOTEL FAZENDA É PERMITIDO SOM, SOM AUTOMOTIVO, INSTRUMENTOS MUSICAIS, BATUCADAS, CANTORIAS OU QUALQUER MANIFESTAÇÃO FISICA OU PESSOAL QUE INTERFIRAM NO BEM ESTAR DE OUTRAS PESSOAS;

O HOTEL FICA AUTORIZADO A SUSPENDER O FORNECIMENTO DE BEBIDAS E ALIMENTOS CASO ESTEJA HAVENDO DESPERDÍCIO OU COMPORTAMENTO INADEQUADO

- Mesmo a maioria das comidas servidas serem leves, alertamos, por orientação médica, que servimos algumas comidas tidas como pesada (ex: feijão tropeiro, arroz carreteiro, costela, etc) que, consumidas em excesso e, principalmente, associadas ao também excessivo consumo de álcool, podem causar indisposição e mau-estar, que, ocorrendo em CASOS INDIVIDUAIS, não devem ser confundidas com má manipulação ou qualidade dos alimentos, portanto nessa hipótese não ocorre nenhum tipo de ressarcimento;

Outra modalidade...




segunda-feira, 19 de julho de 2010

Informações claras e contínuas.

Todo o processo para organizar a viagem de alguém, preocupações com prazos, disponibilidades de voo, melhor tarifa, e mais todas as "perfumarias", fazem parte da nossa escolha profissional.
Responsabilidade, atenção, controle, criatividade para ter sempre um plano B e saber onde achar as respostas, são as armas para atuar nesse mercado.
Cada etapa desse processo deve ser garantida entre os fornecedores do turismo (Operadoras,Cias Aéreas, Hotéis), a agência e o passageiro.
As informações devem ser claras e contínuas, almejando-se, até, a repetição das mesmas. A linguagem do turismo é codificada e adquiriu essa característica, justamente pela necessidade desse uníssono. É o agente de viagens quem "traduz" essas informações para o passageiro, que não precisa desses dons mágicos...

Eae, Sr. Tanaka?

Segue roteiro conforme solicitado:

GRU/SCL/BCN surface LHR/FRA/DUB/JFK/GIG
O voo chega às 7AM ZULU.
A cópia do PNR está no anexo.
Retire o E-TKT na Sala VIP que fará o check-in antecipado.
Se liga que o voo é CODE SHARING.
Não esqueça PPT válido por no mínimo 6 meses.
Não vai dar NO SHOW que cai toda a RSV, hein?
O TRF AEP/HTL/AEP tá OK!
boa viagem, qqr coisa manda msg.

abrass aee





Dia 09 de novembro de 1889 - O Último Baile do Império


O pretexto era homenagear a oficialidade do navio chileno Almirante Cochrane, ancorado no porto do Rio de Janeiro. O imperador Pedro II, pela primeira e última vez na vida, decidiu convidar 3 mil pessoas para um baile – alguns registros falam em 5 mil.
O local escolhido foi a Ilha Fiscal - antiga Ilha dos Ratos – situada, por uma dessas ironias da história, em frente à atual Praça XV de Novembro. Em abril daquele ano, o Ministério da Fazenda concluíra a construção de um castelo em estilo neo gótico, destinado à Alfândega.


O real objetivo do evento, que funcionou às avessas, era tentar revigorar a imagem do império na opinião pública e sensibilizar a nobreza empobrecida pela abolição da escravatura para uma causa já praticamente perdida: a preservação da Monarquia.

FESTA ADIADA

Tudo estava preparado para a festa, inicialmente programada para 19 de outubro, quando chegou a notícia da grave doença do rei de Portugal - D.Luis, sobrinho do Imperador - que faleceu no dia seguinte.
Em respeito ao luto, a comemoração – que reuniria a família imperial, membros do governo, o corpo diplomático, altas patentes militares e a nata da sociedade da corte - foi transferida para 9 de novembro.
O edifício ornamentado externamente com lanternas venezianas atraiu dezenas de embarcações para as proximidades. No cais em frente, tal como acontece hoje nos desfiles de Carnaval, o povão se dividia entre vaias e aplausos.






Abatido pela diabetes, o Imperador permaneceu afastado, quase anônimo, enquanto o presidente do Conselho de Ministros, Affonso Celso de Assis Figueiredo, o Visconde de Ouro Preto, fazia as honras da casa. À meia noite, após o discurso com champanhe brindando a nação chilena, começou a festança.



DEU NA "GAZETA DE NOTÍCIAS"


O cronista social da Gazeta de Notícias descreveu com detalhes 74 trajes das damas presentes, numa edição que bateu recordes de espaço e de tiragem.


O jornal publicou também uma descrição detalhada da ceia, anunciada em um menu de 12 páginas, guarnecido com as cores das bandeiras brasileira e do Chile: "nada menos que 11 pratos quentes, 15 pratos frios,12 tipos de sobremesas, 4 qualidades de champagne, 23 espécies de vinhos e 6 de licores, num total de 304 caixas destas bebidas e mais dez mil litros de cerveja. Os números da maior comilança de que o país tem notícia relacionam para o preparo de todas essas receitas, o consumo de nada menos que 18 pavões, 25 cabeças de porco, 64 faisões, 300 peças de presunto, 500 perus, 800 quilos de camarão, 800 latas de trufas, 1200 latas de aspargos, 1300 galinhas, além de 50 tipos de saladas com maionese, 2900 pratos de doces variados, 12 mil taças de sorvete, 18 mil frutas e 20 mil sanduíches".



E o cronista dedicou um espaço especial para as bebidas: "Das 304 caixas de bebidas, 258 eram de vinhos e champagnes. Ou seja: naquela noite, foram consumidas 3.096 garrafas desses maravilhosos fermentados, que compunham uma bateria de 39 rótulos diferentes, com destaque para Porto de 1834 - uma safra preciosíssima - Madeira, Tokay, Château D’Yquem, Château Lafite, Château Leoville, Château Beycheville, Château Pontet-Canet e Margaux. A presença marcante do italiano Falerno, nas versões branco e tinto, era uma deferência à imperatriz. Os champagnes não podiam ser melhores: Cristal de Louis Roederer, Veuve Cliquot Ponsardin e Heidsieck. Dentre os vinhos alemães, destacavam-se o Liebfraumilch e o famoso Johannisberg do Reno".

CAIU A MONARQUIA



A repercussão do baile não seguiu os caminhos imaginados pelos promotores: naquela mesma noite, militares republicanos estavam reunidos com Benjamin Constant Botelho de Magalhães, líder positivista, para decidir a data da proclamação da República.
Desde a abolição da escravatura - assinada pela Princesa Isabel no ano anterior - os interesses dos senhores de escravos, últimos aliados de D.Pedro II e base de sustentação do governo ficaram muito abalados.
Começavam a chegar os primeiros imigrantes para substituir a mão de obra negra.


Seis dias mais tarde, ainda sob os efeitos da ressaca do baile, foi proclamada a República.

Com muita dignidade e nobreza e sem nenhuma queixa, D. Pedro II, sua família e os amigos mais chegados deixaram o Brasil, em 17 de novembro de 1889 – sete dias após o término do baile que entraria para a história.
Assim terminou, de modo ao mesmo tempo melancólico e magnificente, a última monarquia do continente americano.

Vida a Bordo

domingo, 18 de julho de 2010

A lenta assimilação do garfo.

Por estranho que pareça, três séculos atrás a humanidade ainda desprezava o garfo. A última peça incorporada ao talher já era conhecida em alguns lugares, embora não possuísse os quatro dentes atuais. Mas várias mesas nobres e plebéias continuavam a julgá-lo um utensílio dispensável. As pessoas comiam com as mãos, usando a faca para trinchar grandes peças de carne e a colher para tomar caldos. Inúmeras cabeças coroadas davam o mau exemplo. Ana da Áustria (1601-1666), mulher de Luís XIII, rei da França, era mulher requintada. Possuía mãos belas e delicadas, louvadas pelos poetas. Mas a vida inteira enfiou os dedos em pratos de ragu, para levar à boca diminutos pedaços de carne.
Ana da Áustria - Mãe do Rei Sol

 Seu filho Luís XIV (1638-1715), rei da França, era homem requintado. Quando sentava à mesa exigia serviço formal. Entretanto, também metia as mãos nos alimentos. Apenas nos últimos anos, pressionado pelo protocolo, empunhou um pequeno garfo nas refeições solenes. Com o imperador Napoleão Bonaparte (1769-1821) aconteceu a mesma coisa. Ele comia com as mãos, tão rápido que não mastigava direito. Só depois de sua autocoroação, em Paris, passou a usar o novo talher nos banquetes oficiais.


 Foi lenta a assimilação do garfo na França. Algumas pessoas tentaram
introduzi-lo, em diferentes ocasiões. Uma delas seria a elegante Catarina de' Médici, sobrinha do papa Clemente VII, pertencente à célebre família que dominou Florença por três séculos.
 Na primeira metade do século 16, ela casou com o futuro rei francês Henrique II, e desembarcou no país do noivo com o talher completo. O garfo era utensílio corrente na corte em que se educara. Na França, as pessoas o receberam com frieza. A população o considerava uma sofisticação desnecessária. Os cozinheiros diziam que seu metal interferia no sabor dos alimentos. No final do século 16, Henrique III, filho de Catarina de' Médici, atrapalhou o processo de assimilação. Numa viagem a Veneza, ofereceram-lhe um grande banquete em que todos manuseavam o garfo. Ele achou aquilo deslumbrante. Voltando à pátria, tentou obrigar a corte a fazer o mesmo. Rei da França de 1574 a 1589, Henrique III assumira o trono do país com a morte de seu irmão Carlos IX, na falta de outro sucessor familiar. Extremamente apegado à mãe, esquivava-se das moças e vivia cercado de rapazes, conhecidos por mignons. Revelou-se um dos reis mais incapazes e menos obedecidos da França. Muitas das inovações que tentou implantar no país acabaram recusadas, sob a suspeita de serem "afeminadas". O garfo foi uma delas.

Henrique III da França

Na França, a ausência desse talher na mesa não indicava descaso com a etiqueta. No livro Libellus de moribus in mensa servandis, publicado em 1480, Jean Suplice ensinava as pessoas a comer sem ele. As mãos não deviam permanecer muito tempo dentro do prato. Era deselegante.O garfo aportou na Europa através da requintada corte de Veneza. Em meados do século 11, a princesa Teodora, filha de Constantino XI, imperador do Oriente, chegou de Constantinopla para casar com Domenico Silvio. O noivo era doge - primeiro magistrado supremo nas antigas repúblicas italianas - da rica e poderosa Veneza. Teodora assombrou a cidade com sua juventude, beleza e sofisticação. Mas o que mais impressionou a população foi o garfo de ouro com dois dentes, trazido no enxoval. Na verdade, a princesa não o manuseava diretamente. Isso era tarefa dos seus eunucos. Eles espetavam a comida com o instrumento exótico e a depositavam na boca da princesa. Houve quem o considerasse demoníaco. São Boaventura (1221-1274), autor de obras teológicas e filosóficas que lhe valeram o título de Doutor Seráfico, qualificou-o de "castigo de Deus". Moralistas católicos acreditavam que seu par de dentes lembrava o "forcado", instrumento agrícola formado por uma haste e duas pontas, com o qual a iconografia clássica representa o diabo. Criticavam sua função. Asseguravam que o alimento, dádiva de Deus, devia ser levado à boca diretamente pelas mãos do homem. A princesa Teodora argumentava que o garfo era generalizado no Império do Oriente, tão cristão quanto Veneza, mas não obtinha sucesso. Anos depois, ela morreu de peste. Os moralistas interpretaram seu fim como um castigo divino.
Entretanto, o intenso contato comercial de Veneza com o restante do mundo a convertera numa cidade cosmopolita e receptiva às novidades. Pouco depois, a população local assimilou o garfo. Por outro lado, tudo o que Veneza adotava virava moda nas cortes de Milão e Florença, terra natal de Catarina de' Médici. Dessas praças seguia para o restante da Europa. Assim o costume de comer com o garfo se espalhou. No livro Trecentonovelle, escrito entre 1385 e 1392, o intelectual e político toscano Franco Sacchetti descreve da seguinte maneira o comportamento de um conviva num banquete de Florença: "Vieram os macarrões quentíssimos, começou a removê-los e não havia acabado de fazer isso quando saboreou o primeiro bocado com o garfo." Outra prova de que o terceiro talher já era bastante conhecido na Itália do século 15 é ter sido descrito com naturalidade na obra de Bartolomeo Sacchi, humanista da corte pontifícia e prefeito da Biblioteca Vaticana a partir de 1475.

Quanto aos ingleses, no início do século 17 eles ainda a desconheciam a novidade. Em diário da época, o viajante britânico Thomas Coyat ou Coryat fez esta observação: "Os italianos se servem sempre de um pequeno instrumento para comer (...). A pessoa que (...) toca a carne com os dedos ofende as regras da boa educação, é olhada com suspeita e muito criticada. Come-se assim em toda a Itália. Os garfos são de ferro ou aço; os nobres o usam de prata. Adotei este costume e o conservo inclusive na Inglaterra. Meus amigos, todavia, fazem troça (...)." O garfo, como sabemos, descende do espeto e sua primeira versão ostentava apenas dois dentes. Bem mais tarde surgiu o terceiro. Na virada do século 17 para 18, acrescentaram o quarto. Na Itália, apenas os napolitanos não se curvavam à utilidade do utensílio. Continuavam a comer o espaguete com as mãos. O fios longos da massa escorregavam do garfo com dois ou três dentes. Fernando II de Bourbon, o rei de Nápoles, destronado em 1860, adorava espaguete. Mas comia escondido. Detestava ser visto com os dedos na massa¹. Os napolitanos afirmam que foi do seu despenseiro a idéia de incorporar o quarto dente ao garfo. Os sicilianos, igualmente fanáticos pelas massas de fio, apoiaram a invenção. Todo o apreciador de espaguete deveria erguer as mãos ao céu e agradecer o providencial conforto.

J. A. Dias Lopes
¹ Origem da expressão "pego com as mãos na massa".

Para descontrair... Frases retiradas de revistas femininas antigas.

1. Não se deve irritar o homem com ciúmes e dúvidas.
Jornal das Moças, 1957


2. Se desconfiar da infidelidade do marido, a esposa deve redobrar seu carinho e provas de afecto.
Revista Cláudia, 1962


3. A desarrumação numa casa de banho desperta no marido a vontade de ir tomar banho fora de casa.
Jornal das Moças, 1965

4. A mulher deve fazer o marido descansar nas horas vagas. Nada de incomodá-lo com serviços domésticos.
Jornal das Moças, 1959

5. Se o seu marido fuma, não arranje zanga pelo simples facto de cair cinzas nos tapetes. Tenha cinzeiros espalhados por toda casa.
Jornal das Moças, 1957

6. A mulher deve estar ciente que dificilmente um homem pode perdoar a uma mulher que não tenha resistido a experiências pré nupciais, mostrando que era perfeita e única, exactamente como ele a idealizara.
Revista Cláudia, 1962

7. Mesmo que um homem consiga divertir-se com sua namorada ou noiva, na verdade ele não irá gostar de ver que ela cedeu.
Revista Querida, 1954


8. O noivado longo é um perigo.
Revista Querida, 1953


9. É fundamental manter sempre a aparência impecável diante do marido.
Jornal das Moças, 1957


10. E para finalizar, a mais de todas:
O LUGAR DA MULHER É NO LAR. O TRABALHO FORA DE CASA MASCULINIZA.
Revista Querida, 1955



A invenção do guardanapo - Leonardo da Vinci


Os primeiros antepassados do guardanapo surgiram no século XI, quando ainda não se usava talheres nas refeições. Para limpar as mãos, sujas de comida, recorria-se a pelos de animais vivos (sobretudo coelhos e cães, amarrados nas cadeiras) ou ao cabelo dos escravos. Depois vieram as toalhas, sempre bem compridas e derramadas no colo dos comensais, servindo também para limpar a gordura de mãos e bocas.


Mestre Leonardo, um belo dia, anotou sob o título "Uma alternativa às toalhas de mesa sujas", no seu caderno de notas de cozinha (Codex Romanoff): "Inspecionando as toalhas de mesa do Senhor Ludovico, meu Amo, depois de seus comensais terem abandonado a sala do repasto, deparou-se-me uma cena de caos e depravação tais (semelhante ao rescaldo de uma batalha) que considero prioridade, antes de qualquer cavalo ou retábulo, encontrar alternativa. Já disponho de uma. Creio que deveria ser dado a cada um dos convidados um pedaço de pano individual que, depois de sujo pelas mãos e pelas facas, poderia ser dobrado, de forma que não conspurcasse a aparência da mesa com suas imundices".
Pietro Alemanni, embaixador de Florença em Milão (à época ainda não existia a Itália, que nasceu como país entre 1859 e 1870), menciona essa invenção em um de seus relatórios (julho de 1491): "Ontem à noite Mestre Leonardo apresentou à mesa solução para o problema, consistindo em pano individual colocado diante de cada conviva, o qual deveria ser ensujentado no lugar da toalha de mesa". Só que não foi fácil convencer a nobreza das conveniências no uso desse pano, como atesta o mesmo Alemanni: "Para sua grande perturbação, ninguém achou modo de o utilizar ou soube o que fazer com ele. Alguns foram ao ponto de se lhe sentar em cima. Outros assoaram-se nele. Outros, ainda, serviram-se dele para o atirarem em tom de brincadeira a outros comensais. Mas houve também quem o utilizasse para envolver os víveres e a ocultar na bolsa ou no bolso. Mestre Leonardo confiou-me a sua angustia de que o invento nunca chegasse a ter aceitação".
                    
* Retábulo é o nome dado ao painel de madeira ou pedra que domina o altar de uma igreja e que é esculpido ou pintado e ricamente decorado.


François Vatel

O famoso cozinheiro francês, nasceu em 1631, em Paris. Descendente de uma família humilde, ele começou a se dedicar ao aprendizado da confeitaria aos 15 anos. O professor, Jehan Heverard, era padrinho de seu irmão. Aos 22 anos, chegou à corte francesa como auxiliar de cozinheiro de Nicolas Fouquet, superintendente do Tesouro da França.
Talentoso, ativo, organizado e extremamente ambicioso, Vatel logo se tornou maître d’hôtel do Château de Vaux-le-Vicomte, de Nicolas Fouquet, atualmente a maior propriedade privada com o título de monumento histórico da França, uma obra-prima da arte francesa do século XVII.
Em sua vida profissional, Vatel tinha um único objetivo: provar a Luís XIV, o Rei-Sol, que era melhor do que o mestre da cozinha real. Sua primeira tentativa foi em 1661, quando criou um creme batido doce e perfumado, que mais tarde seria chamado de chantilly. Mas o jantar não teve sucesso. Pelo contrário, o rei viu como conspiração. Vatel teve que se exilar por dois anos na Inglaterra.
Por inveja a Fouquet, Luís XIV mandou construir o Palácio de Versalles, convocando os mesmos técnicos e artistas que trabalharam no Château de Vaux-le-Vicomte.
Em 1663, de volta da Inglaterra, Vatel foi trabalhar como extraordinário “Mestre dos Prazeres e das Festividades” para Louis II de Bourbon, no Château de Chantilly. Foi nesta época que seu creme ficou famoso e batizado com o nome do Château: chantilly.
Em 1671, Louis II, o Grande Condé, para recuperar seu prestígio junto ao Rei-Sol, por querer comandar o exército francês contra a Holanda, encarrega Vatel da maior tarefa de sua vida: promover 3 dias e 3 noites de festividades no castelo. Três mil pessoas foram convidadas a passar um final de semana de caça com o rei Luís XIV.
Tudo corria bem até que no jantar da última noite não havia carne para todos os convidados. Desesperado pelo erro, Vatel passou a noite em claro, esperando os peixes para o dia seguinte, Sexta-Feira Santa. Inseguro, com medo da mercadoria não chegar a tempo, Vatel suicidou-se com um punhal. Era melhor morrer do que fracassar diante de sua Majestade, a quem sempre quis impressionar.
Sua morte foi uma tragédia para a França, principalmente depois que se soube que o peixe chegou a tempo. Em respeito a Vatel, não serviram o linguado.
É controvertida a atribuição da criação do creme chantilly à Vatel. Os confeiteiros da Casa dos Médicis já faziam cremes com açúcar e aromas.

Centro Espírita Cult

Preciso descobrir qual é o Centro Espírita que tá bombando... Imagina receber para uma refeição frugal, quase etérea, kk, harmonizada pelos vinhos dos Deuses, onde os convidados, jurados e réus seriam François, Antonin, Auguste, Átila, Luís I,II,...XIV, meus mais novos mentores, ai ai. Lentamente e conforme descubro novas nuances e monto todo esse quebra cabeça, vou fazer um voo rasante sobre a História da Alimentação e da Gastronomia...no serviço de bordo, substituo o mandolate de Scharlau por um vol au vent de sensações, história, intrigas,coragem, amor e honra...Bon Voyage

Alimentos e Bebidas na Hotelaria Hospitalar

A implantação dos conceitos de hotelaria hospitalar nas rotinas de um hospital aparece como uma ferramenta na busca de diferenciais na competitividade entre os hospitais particulares.

O cliente da saúde, ao avaliar a qualidade dos serviços oferecidos pelo hospital, não tem conhecimento técnico médico-assistencial para emitir opinião abalizada.

Devido esse desconhecimento, os aspectos de estrutura, arquitetura, rapidez e eficiência no atendimento, cortesia dos funcionários são mais fáceis de serem notados do que procedimentos de segurança assistencial, como atendimentos de pronto socorro, higienização adequada, controle de doenças infecto-contagiosas e etc..

Ao serem detectadas essas características no perfil do cliente da saúde, o setor de Alimentos e Bebidas tem muitas de formas de agregar valor ao produto hospitalar. A apresentação apetitosa dos pratos, temperatura adequada, sabor envolvente e rapidez no serviço, pode ser o principal vínculo para que se sinta acolhido e cuidado.
Todos esses aspectos aliados a uma política de compras do setor de suprimentos, preservando a qualidade, privilegiando, na medida do possível, alimentos orgânicos, com aparência saudável e íntegra, e um tempo de preparo adequado, nos remetem às condições propícias para um pleno restabelecimento da saúde do paciente.

A migração dos serviços oferecidos pela hotelaria tradicional para a hotelaria hospitalar, como o room service, restaurantes, bares, eventos podem ser uma fonte de renda alternativa e complementar para o hospital que descobre a figura do acompanhante como cliente potencial. O acompanhante devido às suas boas condições de saúde, inércia pela vigília ao seu doente, estresse pela tensão e ao confinamento ao hospital, torna-se alvo fácil de pratos apetitosos, restaurantes tranqüilos, piano bar aconchegante, repletos de pessoas na mesma situação, trocando experiências e dores.

Contornando as resistências inerentes a todos os tipos de mudanças, a hotelaria hospitalar vem como uma aliada, trazendo organização, disciplina, controle e leveza ao ambiente hospitalar.

sábado, 17 de julho de 2010

Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem

Art. 1º - O presente Regulamento dispõe sobre os Meios de Hospedagem, estabelecendo:

I - o conceito de empresa hoteleira, meio de hospedagem e as expressões usualmente consagradas no exercício da atividade;

II - os requisitos exigidos para operação e funcionamento dos estabelecimentos; III - as condições para contratação dos serviços de hospedagem.



Art. 2º - Considera-se empresa hoteleira a pessoa jurídica, constituída na forma de sociedade anônima ou sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que explore ou administre meio de hospedagem e que tenha em seus objetivos sociais o exercício de atividade hoteleira, observado o Art. 4º do Decreto nº 84.910, de 15 de julho de 1980.



Art. 3º - Considera-se meio de hospedagem o estabelecimento que satisfaça, cumulativamente, às seguintes condições:

I - seja licenciado pelas autoridades competentes para prestar serviços de hospedagem;

II - seja administrado ou explorado comercialmente por empresa hoteleira e que adote, no relacionamento com os hóspedes, contrato de hospedagem, com as características definidas neste Regulamento e nas demais legislações aplicáveis;
 Parágrafo ùnico - Observadas as disposições do presente Regulamento, os meios de hospedagem oferecerão aos hóspedes, no mínimo:

I - alojamento, para uso temporário do hóspede, em Unidades Habitacionais (UH) específicas a essa finalidade;

II - serviços mínimos necessários ao hóspede, consistentes em:

a) Portaria/recepção para atendimento e controle permanentes de entrada e saída;

b) Guarda de bagagens e objetos de uso pessoal dos hóspedes, em local apropriado;

c) Conservação, manutenção, arrumação e limpeza das áreas, instalações e equipamentos.

III - padrões comuns estabelecidos no Art. 7º deste Regulamento.



Art. 4º - Unidade Habitacional-UH é o espaço, atingível a partir das áreas principais de circulação comuns do estabelecimento, destinado à utilização pelo hóspede, para seu bem-estar, higiene e repouso.
 Art. 5º - Quanto ao tipo, as UH dos meios de hospedagem são as seguintes:

I - quarto - UH constituída, no mínimo, de quarto de dormir de uso exclusivo do hóspede, com local apropriado para guarda de roupas e objetos pessoais.

II - apartamento - UH constituída, no mínimo, de quarto de dormir de uso exclusivo do hóspede, com local apropriado para guarda de roupas e objetos pessoais, servida por banheiro privativo;

III - suíte - UH especial constituída de apartamento, conforme definido no inciso II, deste artigo, acrescido de sala de estar.



§ 1º - Poder-se-á admitir, especialmente para determinados tipos de meios de hospedagem a serem definidos pela EMBRATUR, Unidades Habitacionais distintas daquelas referidas neste artigo.

§ 2º - As UH poderão ser conjugadas e adaptadas para funcionamento como sala de estar e/ou quarto de dormir, sendo, entretanto, sempre consideradas, para efeito de avaliação, como duas ou mais UH distintas.



Art. 6º - Entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da UH e dos serviços incluídos, observados os horários fixados para entrada (check-in) e saída (check-out).
§ 1º - O estabelecimento fixará o horário de vencimento da diária à sua conveniência ou de acordo com os costumes locais ou ainda conforme acordo direto com os clientes

§ 2º - Poderão ocorrer formas diferenciadas de cobrança de diária, conforme conveniência e acordo entre o meio de hospedagem e os hóspedes.

§ 3º - Quando não especificado o número de ocupantes da UH, a diária básica referir-se-á, sempre, à ocupação da UH por duas pessoas.



Art. 7º - Os padrões comuns a todos os meios de hospedagem são os seguintes:

I - Quanto a posturas legais:

a) licenciamento pelas autoridades competentes para prestar serviços de hospedagem, inclusive dos órgãos de proteção ambiental;

b) administração ou exploração comercial, por empresa hoteleira, conforme o Art. 2º deste Regulamento;

c) oferta de alojamento temporário para hóspedes, mediante adoção de contrato, tácito ou expresso, de hospedagem e cobrança de diária, pela ocupação da UH;

d) exigências da legislação trabalhista, especialmente no que se refere a vestiários, sanitários e local de refeições de funcionários e Comissões de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPA.

II - Quanto a aspectos construtivos:

a) edificações construídas ou expressamente adaptadas para a atividade;

b) áreas destinadas aos serviços de alojamento, portaria/recepção, circulação, serviços de alimentação, lazer e uso comum, e outros serviços de conveniência do hóspede ou usuário, separadas entre si e no caso de edificações que atendam a outros fins, independentes das demais;

c) proteção sonora, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - e legislação aplicáveis;

d) salas e quartos de dormir das UH dispondo de aberturas para o exterior, para fins de iluminação e ventilação;

e) todos os banheiros dispondo de ventilação natural, com abertura direta para o exterior, ou através de duto;

f) serviços básicos de abastecimento de água que não prejudiquem a comunidade local, bem como de energia elétrica, rede sanitária, tratamento de efluentes e coleta de resíduos sólidos, com destinação adequada;

g) facilidades construtivas, de instalações e de uso, para pessoas com necessidades especiais, de acordo com a NBR 9050 - 1994, em prédio com projeto de arquitetura aprovado pela Prefeitura Municipal, como meio de hospedagem, após 12 de agosto de 1987. Em caso de projetos anteriores, o meio de hospedagem deverá dispor de sistema especial de atendimento.

III - Quanto a equipamentos e instalações:

a) instalações elétricas e hidráulicas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - e legislação aplicável;

b) instalações de emergência, para a iluminação de áreas comuns e para o funcionamento de equipamentos indispensáveis à segurança dos hóspedes;

c) elevador para passageiros e cargas, ou serviço, em prédio com quatro ou mais pavimentos, inclusive o térreo, ou conforme posturas municipais;

d) instalações e equipamentos de segurança contra incêndio e pessoal treinado a operá-lo, de acordo com as normas estabelecidas e pelo Corpo de Bombeiros local;

e) quarto de dormir da UH mobiliado, no mínimo, com cama, equipamentos para a guarda de roupas e objetos pessoais, mesa-de-cabeceira e cadeira.

IV - Quanto a serviços e gestão:

a) portaria/recepção apta a permitir a entrada, saída, registro e liquidação de conta dos hóspedes, durante as 24 horas do dia;

b) registro obrigatório do hóspede no momento de sua chegada ao estabelecimento, por meio de preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes - FNRH, aprovada pela EMBRATUR;

c) limpeza e arrumação diária da UH, fornecimento e troca de roupa de cama e banho, bem como de artigos comuns de higiene pessoal, por conta do estabelecimento;

d) serviços telefônicos prestados aos hóspedes de acordo com os regulamentos internos dos estabelecimentos e as normas e procedimentos adotados pelas concessionárias dos serviços, ou pelo poder concedente;

e) imunização permanente contra insetos e roedores;

f) pessoal de serviço em quantidade e com a qualificação necessárias ao perfeito funcionamento do meio de hospedagem;

g) pessoal mantido permanentemente uniformizado e/ou convenientemente trajado, de acordo com as funções que exerçam;

h) meios para pesquisar opiniões e reclamações dos hóspedes e solucioná-las;

i) observância das demais normas e condições necessárias à segurança, saúde/higiene e conservação/manutenção do meio de hospedagem, para atendimento ao consumidor.



§ 1º - Nas localidades não servidas ou precariamente servidas por redes de serviços públicos, a satisfação dos itens obrigatórios, cujo atendimento dependa da existência dessas redes, será apreciada, caso a caso, pela EMBRATUR.

§ 2º - Serão exigidas condições específicas de proteção, observadas as normas e padrões estabelecidos pelos órgãos governamentais competentes, para os meios de hospedagem localizados no interior ou nas proximidades de:

a) unidades de conservação, ou protegidas pela legislação ambiental vigente;

b) aeroportos, estações viárias, vias industriais, ou estabelecimentos que ofereçam problemas especiais de poluição ambiental e sonora.



§ 3º - As portas entre UH conjugáveis deverão dispor de sistema que somente possibilite sua abertura, quando por iniciativa mútua dos ocupantes de ambas as UH.

§ 4º - As condições dos locais de trabalho e de uso dos empregados, no estabelecimento, serão mantidas, no que se refere à segurança, higiene e medicina do trabalho, em estrita observância ao disposto na Consolidação das Leis de Trabalho, ou nos atos que a modifiquem.



Art. 8º - Os contratos para reserva de acomodações e hospedagem deverão ser sempre consubstanciados por documentos escritos, constituídos de:

I - no caso de reserva de acomodações: troca de correspondências (inclusive via fax e Internet) entre os responsáveis pelo meio de hospedagem, ou seus prepostos, e o hóspede, ou agente de turismo contratante;

II - no caso do contrato de hospedagem propriamente dito pela entrega pelo estabelecimento, durante o registro do hóspede (check-in), de ficha Nacional de Registro de Hóspede - FNRH, em modelo aprovado pela EMBRATUR, para preenchimento, assinatura e devolução pelo hóspede;
 § 1º - Respeitadas as reservas confirmadas, o estabelecimento não poderá se negar a receber hóspedes, salvo por motivo justificável ou previsto na legislação em vigor.

§ 2º - Será vedada a utilização, em qualquer procedimento ou documento que consubstancie o contrato referido neste artigo, de condição ou cláusula abusiva a que se refere o artigo 51, da Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
§ 3º - Para os fins deste artigo, todos os compromissos do meio de hospedagem e os em relação a seus hóspedes, bem como as obrigações destes deverão ser divulgados adequadamente.

§ 4º - As informações referidas no parágrafo anterior deverão estar à disposição, do hóspede, sempre que solicitado.

§ 5º - Os responsáveis pelos meios de hospedagem deverão garantir prioridade de ocupação a pessoas portadoras de deficiência, nas UH adaptadas para seu uso.



Art. 9º - Os meios de hospedagem deverão fornecer mensalmente, ao Órgão Estadual de Turismo competente, da Unidade da Federação em que se localizarem, as seguintes informações:

I - perfil dos hóspedes recebidos, distingüindo os estrangeiros dos nacionais;

II - registro quantitativo de hóspedes, com taxas de ocupação e permanência médias e número de hóspedes por UH.



Art. 10- Para os fins do artigo anterior, os meios de hospedagem utilizarão, obrigatoriamente, as informações previstas nos impressos Ficha Nacional de Registro de Hóspedes - FNRH - e Boletim de Ocupação Hoteleira - BOH, constantes dos anexos I e II, deste Regulamento.

§ 1º - Às informações da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes - FNRH - poderá ser acrescida alguma outra, de interesse do hoteleiro, desde que não prejudique o entendimento e o preenchimento do modelo de ficha oficial.

§ 2º - A FNRH poderá ser preenchida, individualmente, pelo hóspede, ou pelo próprio estabelecimento, devendo suas informações serem encaminhadas, juntamente com o BOH, até o dia 10 do mês seguinte ao de referência, por meios magnéticos, de acordo com o sistema oferecido pela EMBRATUR, ou através dos impressos utilizados.

§ 3º - As informações relativas a cada hóspede, constantes da FNRH, serão mantidas pelo período determinado pela autoridade policial competente em cada Estado, ou, na ausência desta determinação, por um período mínimo de 3 meses.



Art. 11 - A FNRH e o BOH, após devidamente processados, informarão, respectivamente, o perfil dos hóspedes e as taxas de ocupação médias, que serão postos à disposição do mercado, sem identificação individualizada dos estabelecimentos, pelos Órgãos Estaduais de Turismo.



Art. 12 - O meio de hospedagem deverá incluir nos impressos distribuídos, ou nos meios de divulgação utilizados, ainda que de forma sintética e resumida, todos os compromissos recíprocos entre o estabelecimento e o hóspede, especialmente em relação a:

I - serviços incluídos no preço da diária;

II - importâncias ou percentagens que possam ser debitadas à conta do hóspede, inclusive, quando aplicável, o adicional de serviço para distribuição aos empregados;

III - locais e documentos onde estão relacionados os preços dos serviços não incluídos na diária, tais como estacionamento, lavanderia, telefonia, serviços de quarto e outros;

IV - possibilidade da formulação de reclamações para a EMBRATUR, para o Órgão Estadual de Turismo e para o órgão local de Defesa do Consumidor, cujos telefones devem ser divulgados.

Parágrafo único - Os Regulamentos Internos dos estabelecimentos deverão observar, fielmente, as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90).



Art. 13 - Os meios de hospedagem devem manter, na portaria/recepção, à disposição de seus hóspedes e usuários, livro ou outro documento próprio para registro das impressões, elogios e reclamações sobre o estabelecimento, cuja consulta periódica deverá orientar a sistematização de ações preventivas e corretivas de controle e de melhoria de qualidade do empreendimento.

.Art. 14 - Todo e qualquer preço de serviço prestado e cobrado pelo meio de hospedagem deverá ser previamente divulgado e informado em impressos e outros meios de divulgação de fácil acesso ao hóspede.

Art. 15 - Para os fins do artigo anterior, os meios de hospedagem afixarão:
I - na portaria/recepção:

a) nome do estabelecimento;
b) relação dos preços aplicáveis às espécies e tipos de UH;

c) horário do início e vencimento da diária;

d) os nomes, endereços e telefones da EMBRATUR, de seus órgãos delegados competentes, e de Defesa do Consumidor, aos quais os hóspedes poderão dirigir eventuais reclamações.

e) a existência e quantidade de UH adaptadas para pessoas portadoras de necessidades especiais
 
II - Nas Unidades Habitacionais-UH: além das informações referidas no inciso anterior, mais as seguintes:

a) a espécie e o número da UH;

b) os preços vigentes em moeda nacional;

c) os serviços incluídos na diária, especialmente, quando aplicáveis, os de alimentação;

d) a data de início de vigência das tarifas;

e) todos os preços vigentes dos serviços oferecidos pelo estabelecimento, tais como mini-refrigerador, lavanderia, ligações telefônicas, serviço de quarto e outros, afixados junto ao local em que esses serviços são oferecidos;



Parágrafo único - Havendo na mesma edificação, além das UH destinadas ao funcionamento normal do meio de hospedagem, outras para locação ou quaisquer finalidades diversas, o estabelecimento deverá expor em local de fácil visibilidade, na recepção, quantas e quais UH se destinam a cada finalidade.



Art. 16 - Os preços serão livremente fixados e praticados por todos os meios de hospedagem, observada a legislação pertinente.

Parágrafo único - Os preços serão sempre expressos em moeda nacional, admitindo-se, para fins promocionais, que os mesmos sejam divulgados no exterior em moeda estrangeira, observada a cotação correspondente prevista no câmbio oficial.



Art. 17 - É expressamente vedada a utilização de qualquer espécie de artifício ou documento, por meio de hospedagem, com o intuito de induzir o consumidor sobre classificação inexistente, ou diversa daquela efetivamente atribuída ao estabelecimento.

Parágrafo único - A adoção do procedimento referido neste artigo caracterizará a prática de propaganda enganosa mencionada na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).



Art. 18 - Os meios de hospedagem que dispuserem de UH e áreas acessíveis a pessoas portadoras de deficiência deverão colocar, junto a entrada principal do estabelecimento, da placa com o Símbolo Internacional de Acesso a essa faixa de clientela.



Art. 19 - O serviço de portaria/recepção do meio de hospedagem - prioritário ao atendimento do consumidor - deverá dispor de pessoal qualificado e material promocional adequado a prestar as informações e atender as providências requisitadas pelos hóspedes.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não justificará, em qualquer hipótese, a intermediação de serviços que constituam prática de atos atentatórios aos bons costumes e à legislação em vigor.
 Art. 20 - O controle e fiscalização da EMBRATUR sobre os meios de hospedagem aplicar-se-ão, indistintamente, sobre os estabelecimentos classificados, ou não, pela EMBRATUR.



Art. 21 - As vistorias de controle e fiscalização serão realizadas diretamente pela EMBRATUR, ou por intermédio dos Órgãos Governamentais a quem a autarquia delegar estas atribuições, com o objetivo de:

I - Orientar os meios de hospedagem sobre as normas que regem sua atividade;

II - Verificar, no caso dos meios de hospedagem não classificados pela EMBRATUR, se existem padrões adequados ao exercício da atividade e se está sendo exercida de acordo com as normas governamentais de defesa do consumidor e com os compromissos prometidos ou explicitados para com o público e os clientes;
III - Apurar reclamações contra os meios de hospedagem ou indícios de infração por eles praticada.


Art. 22 - É dever dos meios de hospedagem cumprir e honrar, permanentemente, os contratos ou compromissos divulgados, explicitados ou acordados com o consumidor, especialmente as reservas e preços de hospedagem previamente ajustados.



Art. 23 - A EMBRATUR deverá providenciar instrumental específico para controle e fiscalização dos meios de hospedagem não classificados, com o fim de verificar :

I - Se as posturas legais e os padrões de operação e funcionamento, previsto neste Regulamento, estão sendo fielmente observados pelos estabelecimentos;

II - Se existem padrões mínimos de qualidade adequados ao funcionamento do estabelecimento, como meio de hospedagem;

III - Se estão sendo atendidos os direitos do consumidor, previstos na legislação vigente.

Parágrafo único - Nos casos dos incisos II e III, deste artigo, a EMBRATUR e os Órgãos Governamentais por ela delegados comunicarão os fatos às autoridades competentes para aplicação das penalidades correspondentes, inclusive de interdição do exercício da atividade, quando for o caso.



Art. 24 - Os descumprimentos às disposições deste Regulamento, bem como das demais legislações aplicáveis, sujeitarão os meios de hospedagem às penalidades de advertência, pena pecuniária, suspensão ou cancelamento da classificação e/ou interdição do estabelecimento e fechamento da empresa, conforme o caso.



Art. 25 - As disposições constantes deste Regulamento serão aplicadas, a todos os meios de hospedagem.



Art. 26 - Os casos omissos e as interpretações de situações especiais de meios de hospedagem com condições atípicas serão decididas pela EMBRATUR.



Art. 27 - O presente Regulamento entra em vigor na data da publicação desta Deliberação Normativa no Diário Oficial da União.

Cães e Hotelaria

Viajando com o meu cão, escrevi antecipadamente ao Hotel Amador Las Cruces, no Estado do Novo México, para saber se podiam acomodar um hóspede de quatro patas. Eis a resposta:

"Trabalhamos na indústria hoteleira há mais de 30 anos. Até agora nunca precisamos chamar a polícia para expulsar um cão que promovesse distúrbios até altas horas da noite. Até hoje nunca vimos um cão por fogo na roupa da cama por adormecer com um cigarro na mão. Nunca encontramos uma toalha ou um cobertor do hotel na mala de um cão, nem manchas deixadas nos móveis pelo fundo da garrafa de um cão.

Está claro que aceitamos o seu cão".

PS: Se ele se responsabilizar pelo senhor, "venha também".

Coleção: Hotéis Inacreditáveis


Giraffe Manor - Nairóbi - Quênia
As girafas chegam às 9 da manhã para compartilhar o café da manhã com os hóspedes.
A diária custa 360 dólares e inclui todas as refeições e lavanderia.